NACIONALIDADE PORTUGUESA
O indivíduo pode ser cidadão português por nascimento, por aquisição ou por atribuição - podendo transferir a nacionalidade aos seus filhos e netos. Esses, por sua vez, podem transferí-la aos seus cônjuges e companheiros. Entretanto, há algumas limitações e nem todos têm direito. Contudo, há outras possibilidades para residência legal em Portugal (vistos GOLD, D2, D7, etc.).
Em 2015 a lei de nacionalidade portuguesa sofreu significativas alterações pela Lei Orgânica 9/2015, que, entretanto, somente tiveram eficácia após a sua regulamentação, em 2017.
Sob a égide da nova lei, estendeu-se aos netos de portugueses o direito à cidadania por atribuição - a cidadania de origem. Contudo, a exigência de comprovação da existência de laços de efetiva ligação com a comunidade portuguesa, pela sua subjetividade, criou uma certa insegurança para os netos de cidadãos portugueses.
Também os cônjuges, companheiros, descendentes de judeus sefarditas, pessoas residentes em território português, menores nascidos em território português, têm direito a pleitear a cidadania portuguesa por aquisição - a cidadania por naturalização.
A nacionalidade portuguesa não é imprescindível para residência em Portugal. Isso é possível mediante a obtenção de vistos: de trabalho, pequeno empreendedor, investidor, etc. (Gold, D2, D7, etc.).
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